EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE
BENS MINERAIS E GEMAS DE ALTA RELEVÂNCIA
LEILÃO Nº 010/2026
LEILOEIRA OFICIAL: Cecilia Delzeir – Matrícula JUCEMS nº 069. OBJETO: Alienação de lote único e indivisível composto por 1.600 (mil e seiscentas) pedras e espécimes minerais decorrentes de 50 anos de prospecção geológica de campo.
TERMOS E CONDIÇÕES DO LEILÃO
Art. 1º O presente instrumento regula as regras e condições para a participação de usuários (arrematantes) no sistema de leilão online para a alienação do lote de propriedade do Comitente Vendedor, que se responsabiliza integralmente pela origem e descrição dos bens.
· Parágrafo Único. Por estritas razões de segurança, a identidade do Comitente Vendedor será mantida sob absoluto sigilo e suprimida de qualquer divulgação pública.
Art. 2º (Da Inexistência de Visitação por Motivos de Segurança) Em virtude da natureza, do altíssimo valor intrínseco e do caráter de excepcionalidade dos bens, não será possibilitada a visitação presencial do lote, visando resguardar a incolumidade física do acervo e a segurança das operações logísticas.
· Parágrafo Único. O catálogo digital, composto por fotos de alta resolução, descrições técnicas detalhadas e o histórico geológico do
acervo, servirá como base única para o conhecimento prévio do lote pelos licitantes.
Art. 3º Elaborou-se com extremo esmero técnico o catálogo do lote. Os bens serão vendidos "NO ESTADO" em que foram recebidos, sem obrigatoriedade de descrição minuciosa de vícios decorrentes do tempo ou clivagens naturais. Ao efetuar o lance, o arrematante declara estar ciente das condições físicas e mineralógicas do lote.
Art. 4º Em caso de eventual e comprovado erro material crasso na expertise técnica das pedras principais do lote, atestado por perito idôneo e mediante laudo fundamentado, a venda poderá ser desfeita, desde que a reclamação formal seja apresentada à Leiloeira no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do encerramento do leilão ou do recebimento da mercadoria. Findo este prazo, a venda considerar-se-á perfeita, acabada e irrevogável.
Art. 5º Eventuais peças ou minerais de procedência estrangeira que integrem o acervo serão sempre descritos e vendidos sob a condição de "Atribuídos".
Art. 6º A Leiloeira Oficial atua como mandatária de terceiros, não sendo proprietária dos lotes, cabendo ao Comitente a responsabilidade pela licitude, propriedade e desembaraço dos mesmos.
Art. 7º O pregão obedecerá rigorosamente à abertura e encerramento do lote no site na data divulgada. O sistema receberá lances prévios, contudo, o lance vencedor será homologado durante o pregão ao vivo, momento em que a Leiloeira "baterá o martelo". Lances efetuados simultâneos ao encerramento ficam submetidos ao crivo e aceitação da Leiloeira.
Art. 8º Para a participação e oferta de lances, é obrigatório possuir cadastro válido, ativo e atualizado na plataforma homologada.
· §1º O acesso ao sistema poderá ser cancelado, suspenso ou recusado a qualquer tempo pela Leiloeira, sob seu exclusivo critério, caso detectadas inconsistências cadastrais, sem direito a indenizações.
· §2º O usuário poderá programar lances automáticos. Em caso de empate de valores, prevalecerá o critério cronológico do lance registrado primeiro (lances automáticos prévios têm preferência sobre manuais de igual valor).
· §3º Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é civil e criminalmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
Art. 9º A Leiloeira reserva-se o direito de recusar lances de licitantes que possuam obrigações financeiras pendentes ou restrições junto à organização.
Art. 10. Batido o martelo e assinado o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS OU CANCELAMENTOS sob qualquer
alegação, sob pena de configuração de crime de frustração de leilão (Art. 358 do Código Penal).
Art. 11. O arremate será exclusivamente em moeda nacional (R$). A progressão dos lances obedecerá ao incremento mínimo estabelecido pelo sistema, nunca inferior a 5% (cinco por cento) sobre o lance anterior, salvo disposição em contrário da Leiloeira.
Art. 12 (Do Pagamento e Do Inadimplemento) O lote adquirido deverá ser pago integralmente no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos (equivalente a 120 horas) após o término do leilão. Ao valor do arremate, será acrescida a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento).
· §1º O não pagamento no prazo estipulado ensejará a rescisão da venda por culpa do comprador, conforme o Art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, além do bloqueio imediato do cadastro do inadimplente.
· §2º Pelo inadimplemento, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lote, cumulada com os 5% da comissão da leiloeira a título de perdas e danos, autorizando-se a cobrança via boleto bancário ou via judicial, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária.
· §3º A inadimplência ensejará o protesto do título executivo, inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e as medidas judiciais cabíveis.
Art. 13 (Do Transporte e Da Logística de Segurança) Devido à natureza sensível e ao valor do lote, todas as despesas com transporte, seguro de carga, embalagem especializada e remessa correm por conta e risco exclusivas do arrematante.
· Parágrafo Único. Qualquer auxílio na cubagem ou indicação de transportadoras de valores por parte dos organizadores dar-se-á a mero título de cortesia, ficando a Leiloeira e a organização isentos de qualquer responsabilidade por avaria, extravio, furto ou roubo ocorridos após a tradição do bem à transportadora.
Art. 14 É expressamente proibido o uso de cadastros paralelos ou robôs de interferência que visem burlar as regras do certame, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Art. 15 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS (ou da sede da JUCEMS da leiloeira) como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande/MS, 02 de julho de 2026.